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10.21 WORKSHOP - IVA EM ANGOLA
- NÍVEL I
Pré-Requisitos
Conhecimentos de Contabilidade e/ou Gestão
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) está a ser introduzido progressivamente no sistema de tributação angolano desde o quarto trimestre de
2019, no âmbito de um conjunto de medidas inadiáveis que devem ser seguidas pela Administração Geral Tributária. O IVA é um imposto aplicado
aos produtos, serviços, transacções comerciais e importações, sendo que o modelo adoptado pelo Governo para o regime fiscal angolano, que
actualmente incorpora um regime mais simples do Imposto de Consumo. A introdução do IVA no país implicou a admissão de um imposto que
tribute o consumo, atendendo a lógica de incidências sobre o valor acrescentado nas diversas fases da cadeia produtiva, com possibilidade de
dedução do imposto suportado nas fases antecedentes. É fundamental perceber qual o impacto que a implementação no IVA term no quotidiano
das empresas.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
OBJECTIVOS
Módulo I - A Fiscalidade e os seus Objetivos
No final da formação, os formandos terão a noção concreta - Os Impostos e a Fiscalidade
e bem definida de como interpretar o novo imposto à luz dos - A Necessidade de Conhecimento da Fiscalidade
diplomas a eles relacionados, nomeadamente: - Reforma Tributária em Angola
- Lei 7/19 de 24 de Abril (com as alterações contidas na Lei
n.º 17/19, de 13 de Agosto)
- Lei 17/19 de 13 de Agosto Módulo II - Imposto Sobre o Valor Acrescentado
- Lei 22/19 de 20 de Setembro - Lei n.º 7/19, de 24 de Abril (com as alterações contidas na Lei n.º 17/19, de
- Decreto Presidencial nº. 292/18 de 03 de Dezembro 13 de Agosto)
- Principais elementos
- Amplitude territorial (Art.º 1.º)
DESTINATÁRIOS - Abrangência do I.V.A. (Art.º 3.º)
Profissionais que pertençam à área financeira e/ou - Sujeitos passivos (Art.º 4.º)
administrativa que necessitem de actualização, especialização - Transmissões de bens (art.º 5.º)
ou mesmo a aquisição de competências específicas nesta - Prestações de serviços (Art.ºs 6.º)
área; todos os interessados nesta temática. - Importação de bens (Art.ºs 8.º e 16.º)
- Isenções (Art.ºs 12.º a 15.º)
- Valor tributável (Art.ºs 17.º e 18.º) (a)
- Taxas (Art.º 19.º)(Ver “Principais elementos”)
- Competência para a liquidação e imposto cativo (Art.ºs 20.º e 21.º)
- Direito à dedução (Art.ºs 22.º e 23.º) (b)
- Pagamento do imposto (Art.ºs 29.º e 30.º)
- Declarações (Art.ºs 43.º a 46.º)
- Regimes especiais (Art.ºs 60.º e 64.º a 65.º)
- Regime de caixa (Art.ºs 66.º a 69.º)
(a) – Faz menção aos (art.º 11.º, nºs 6 e 7, e art.º 36.º, n.º 1, alínea b)
INFORMAÇÕES (b) – Faz menção aos (art.º 50.º, alínea b) do n.º 1 do art.º 32.º, art.º 34.º e art.º 69.º)
Horas: 10h - Faz menção aos (art.º 10.º, art.º 54.º, art.º 44.º e alínea c do n.º 1 do art,º 32.º)
Horário: Consultar Plano de Formação
Material Entregue: Material de Apoio à Formação MÓDULO III - Regime Especial Aduaneiro, Portuário e de Transmissão de
Formação: Presencial Bens para a Província de Cabinda
Regime: Laboral / Pós-Laboral - Amplitude territorial e abrangência
- Taxa
- Pagamento de taxas de prestação de serviços
- Isenção de produtos alimentares
- Legislação aplicável
METODOLOGIAS UTILIZADAS - Saída de mercadorias
As metodologias a utilizar pelo formador serão - Exportação de mercadorias nacionalizadas
- Encargos com baldeação e transbordo
expositivas, demonstrativas, e/ou activas,
privilegiando sempre que possível esta última.
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