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10.21                    WORKSHOP - IVA EM ANGOLA
                                 - NÍVEL I



                                 Pré-Requisitos
                                 Conhecimentos de Contabilidade e/ou Gestão



        O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) está a ser introduzido progressivamente no sistema de tributação angolano desde o quarto trimestre de
        2019, no âmbito de um conjunto de medidas inadiáveis que devem ser seguidas pela Administração Geral Tributária. O IVA é um imposto aplicado
        aos produtos, serviços, transacções comerciais e importações, sendo que o modelo adoptado pelo Governo para o regime fiscal angolano, que
        actualmente incorpora um regime mais simples do Imposto de Consumo. A introdução do IVA no país implicou a admissão de um imposto que
        tribute o consumo, atendendo a lógica de incidências sobre o valor acrescentado nas diversas fases da cadeia produtiva, com possibilidade de
        dedução do imposto suportado nas fases antecedentes. É fundamental perceber qual o impacto que a implementação no IVA term no quotidiano
        das empresas.


                                                          CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
           OBJECTIVOS
                                                          Módulo I - A Fiscalidade e os seus Objetivos
           No final da formação, os formandos terão a noção concreta   - Os Impostos e a Fiscalidade
           e bem definida de como interpretar o novo imposto à luz dos   - A Necessidade de Conhecimento da Fiscalidade
           diplomas a eles relacionados, nomeadamente:     - Reforma Tributária em Angola
           - Lei 7/19 de 24 de Abril (com as alterações contidas na Lei
           n.º 17/19, de 13 de Agosto)
           - Lei 17/19 de 13 de Agosto                    Módulo II - Imposto Sobre o Valor Acrescentado
           - Lei 22/19 de 20 de Setembro                   - Lei n.º 7/19, de 24 de Abril (com as alterações contidas na Lei n.º 17/19, de
           - Decreto Presidencial nº. 292/18 de 03 de Dezembro  13 de Agosto)
                                                           - Principais elementos
                                                           - Amplitude territorial (Art.º 1.º)
           DESTINATÁRIOS                                   - Abrangência do I.V.A. (Art.º 3.º)
           Profissionais que pertençam à área financeira e/ou   - Sujeitos passivos (Art.º 4.º)
           administrativa que necessitem de actualização, especialização   - Transmissões de bens (art.º 5.º)
           ou mesmo a aquisição de competências específicas nesta   - Prestações de serviços (Art.ºs 6.º)
           área; todos os interessados nesta temática.     - Importação de bens (Art.ºs 8.º e 16.º)
                                                           - Isenções (Art.ºs 12.º a 15.º)
                                                           - Valor tributável (Art.ºs  17.º e 18.º) (a)
                                                           - Taxas (Art.º 19.º)(Ver “Principais elementos”)
                                                           - Competência para a liquidação e imposto cativo (Art.ºs 20.º e 21.º)
                                                           - Direito à dedução (Art.ºs 22.º e 23.º) (b)
                                                           - Pagamento do imposto (Art.ºs  29.º e 30.º)
                                                           - Declarações (Art.ºs 43.º a 46.º)
                                                           - Regimes especiais (Art.ºs 60.º e 64.º a 65.º)
                                                           - Regime de caixa (Art.ºs 66.º a 69.º)
                                                             (a) – Faz menção aos (art.º 11.º, nºs 6 e 7, e art.º 36.º, n.º 1, alínea b)
           INFORMAÇÕES                                       (b) – Faz menção aos (art.º 50.º, alínea b) do n.º 1 do art.º 32.º, art.º 34.º e art.º 69.º)
           Horas: 10h                                      - Faz menção aos (art.º 10.º, art.º 54.º, art.º 44.º e alínea c do n.º 1 do art,º 32.º)
           Horário: Consultar Plano de Formação
           Material Entregue: Material de Apoio à Formação   MÓDULO III - Regime Especial Aduaneiro, Portuário e de Transmissão de
           Formação: Presencial                           Bens para a Província de Cabinda
           Regime: Laboral / Pós-Laboral                   - Amplitude territorial e abrangência
                                                           - Taxa
                                                           - Pagamento de taxas de prestação de serviços
                                                           - Isenção de produtos alimentares
                                                           - Legislação aplicável
           METODOLOGIAS UTILIZADAS                         - Saída de mercadorias

           As metodologias a utilizar pelo formador serão   - Exportação de mercadorias nacionalizadas
                                                           - Encargos com baldeação e transbordo
           expositivas, demonstrativas, e/ou activas,
           privilegiando sempre que possível esta última.















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