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06.37 PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Pré-Requisitos
Sem Pré-Requisitos
O curso visa facultar formação especializada no tema do despedimento por facto imputável ao trabalhador, concretamente por justa causa
subjetiva de despedimento e que origine procedimento disciplinar.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
OBJECTIVOS
Procedimento Disciplinar (artigo 50º da LGT e seguintes)
A lei do trabalho angolana estabelece certos processos A instauração do procedimento disciplinar depende da existência ou suspeita
através dos quais deverão ser observados antes que o de uma infração disciplinar cometida pelo trabalhador, e compreende cinco (5)
trabalhador seja sancionado ou expulso. fases:
No final da formação os formandos deverão saber:
- Compreender as regras legais de organização de um a. Convocatória;
processo disciplinar; b. Entrevista;
- Apreender como e em que circunstâncias podem ser c. Aplicação da medida disciplinar;
instaurado um processo disciplinar; d. Execução da medida disciplinar;
- Conhecer de forma prática como e em que prazo pode ser e. Reclamação e recurso.
instaurado um processo.
DESTINATÁRIOS
O curso destina-se a colaboradores do Departamento de
Recursos Humanos.
INFORMAÇÕES
Horas: 20h
Horário: Consultar Plano de Formação
Material Entregue: Material de Apoio à Formação
Formação: Presencial
Regime: Laboral / Pós-Laboral
METODOLOGIAS UTILIZADAS
No decorrer do processo formativo, os métodos a aplicar,
enquadrados pela pedagogia cooperativa, pretendem facilitar
a apropriação em situação de aprendizagem, valorizando as
competências, experiências, os percursos, numa lógica de
partilha dos saberes e numa dinâmica de adaptabilidade ao
perfil dos/as participantes. Será privilegiado o método ativo,
em alternância com os métodos expositivo, interrogativo e
demonstrativo.
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