Page 604 - Get_Training_Catalogo_presencial_2026
P. 604

06.06                    LEI GERAL DO TRABALHO E PREVENÇÃO
                                 DE CONTRAVENÇÕES LABORAIS



                                 Pré-Requisitos
                                 Sem Pré-Requisitos




        A lei geral de trabalho angolana é aplicável a todos os trabalhadores em território angolano, com excepção de funcionários públicos,
        trabalhadores com vínculo permanente ao serviço das representações diplomáticas ou consulares de outros países ou de organizações
        internacionais, associados das organizações não-governamentais, trabalhadores familiares ou ocasionais, consultores e membros do
        órgão de administração ou de direcção de empresas ou organizações sociais, desde que apenas realizem tarefas inerentes a tais cargos
        sem vínculo de subordinação titulado por contrato de trabalho.


                                                          CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
           OBJECTIVOS
                                                          Módulo 1 - Constituição da Relação   - Modificação Temporária
           No final da formação, todos os formandos estarão aptos   Jurídico-Laboral       de Funções por Razões
           a desenvolver competências técnicas para compreender   - Âmbito de aplicação do Direito do   Respeitantes ao Trabalhador
           os mecanismos gerais da diversa legislação laboral, quer   Trabalho             (art. 74º LGT)
           na óptica do trabalhador, quer na perspectiva da entidade
           empregadora; analisar o seu enquadramento no âmbito da   - Enquadramento Legal  - Mudança de Centro ou Local
           contratação individual de trabalho, a fim de determinar o grau   - Fontes de Regulamentação do   de Trabalho (art. 78º e sgts LGT)
           de relevância para os intervenientes na relação laboral; definir   Direito do Trabalho
           a amplitude da lei geral do trabalho, enumerando os requisitos   - Contrato de Trabalho  Módulo 4 - Condições de Prestação
           legais, no sentido de salvaguardar os interesses estabelecidos   - Elementos do Contrato de   de Trabalho
           pelas partes que celebram contratos desta natureza.  Trabalho
                                                              - Modalidades do Contrato de   Módulo 5 - Organização e Duração
                                                              Trabalho                 Temporal do Trabalho
           DESTINATÁRIOS                                      - Duração do Contrato     - Horário de Trabalho
           Quadros administrativos, operacionais ou funcionais de   de Trabalho por Tempo   - Período Normal de Trabalho (art.
           departamentos de recursos humanos e de pessoal, que   Determinado            3º ponto 24, art. 95º LGT)
           tenham a responsabilidade de determinar a forma como se   - Período Experimental  - Intervalos de Descanso
           concretizam os contratos de trabalho na sua instituição ou   - Nulidade do Contrato de   - Regimes Especiais de Horário de
           empresa, bem como acompanhar a respectiva negociação,   Trabalho             Trabalho (art. 97º e segts LGT)
           formalização e gestão; todos os profissionais que pretendam
           adquirir e/ou aprofundar conhecimentos nesta área.
                                                          Módulo 2 - Conteúdo da Relação   Módulo 6 - Suspensão da Prestação
                                                          Jurídico-Laboral             do Trabalho
                                                           - Poderes, Direitos e Deveres das   - Encerramento e Descanso
                                                           Partes                       Semanal (120º LGT)
                                                              - Deveres do Empregador (art.   - Descanso Complementar Semanal
                                                              41º LGT)                  (art. 122º LGT)
           INFORMAÇÕES                                     - Direitos do Trabalhador    - Feriados (art. 126º LGT)
           Horas: 30h                                      - Deveres do Trabalhador (art. 44º   - Férias (art. 129º a 140º LGT)
           Horário: Consultar Plano de Formação            LGT)                         - Licenças sem Remuneração (art.
           Material Entregue: Material de Apoio à Formação   - Restrições à liberdade de Trabalho   141º e 142º LGT)
           Formação: Presencial                            (art. 45º LGT)               - Regime de Faltas (art. 143º a 154º
           Regime: Laboral / Pós-Laboral                   - Poder Disciplinar (art. 46º e segts   LGT)
                                                           LGT)
                                                              - Disciplina Laboral     Módulo 7 - Remuneração do Trabalho
                                                              - Medidas disciplinares (art.   e outros Direitos Económicos do
                                                              47º LGT)                 Trabalhador
           METODOLOGIAS UTILIZADAS                            - Procedimento Disciplinar  - Remuneração

           As metodologias a utilizar pelo formador serão     - Regulamento Interno (art. 62º   - Modalidades de Salário (art. 156º
                                                              e segts LGT)
                                                                                        LGT)
           expositivas, demonstrativas, e/ou activas,                                   - Gratificações Anuais (art. 158º
           privilegiando sempre que possível esta última.  Módulo 3 - Modificação da Relação   LGT)
                                                          Jurídico-Laboral              - Liquidação e Pagamento do
                                                           - Mudança do Empregador (cessão   Salário (art. 166º a 171º LGT)
                                                           da posição contratual)       - Compensações e Descontos sobre
                                                           - Transferência para Funções   o Salário (art. 172º a 175º LGT)
                                                           Diferentes ou para Novo Posto de   - Protecção do Salário (art. 176º a
                                                           Trabalho                     180º LGT)
                                                              - Modificação Temporária   - Outros direitos Económicos e
                                                              de Funções por Razões     Sociais dos Trabalhadores (art.
                                                              Respeitantes ao Empregador  181º a 183º LGT)


        14      ANGOLA +244 225 400 399 | www.get-ao.com  ∙ PORTUGAL +351 244 820 630 | www.get-pt.pt ∙ MOÇAMBIQUE +258 857 367 374 | www.get-mz.com
   599   600   601   602   603   604   605   606   607   608   609